Aposentadoria Compulsória | Possível tema de redação

Geralmente entendemos que a aposentadoria é um prêmio para aquelas pessoas que trabalharam a vida toda, porém, nem sempre é assim. A aposentadoria compulsória para muita gente é vista como punição para o servidor.

É justo que o próprio servidor tenha o direito de decidir quando é a hora de parar de trabalhar, e não que ela seja imposta pelo Estado. Muitos idosos preferem até continuar trabalhando em atividades que não exigem esforços físicos do que ficar em casa sem ter o que fazer.

Recentemente o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto foi aposentado compulsoriamente em meio ao julgamento considerado por muitos o mais importante do país. É nítido que o ex-ministro é extremamente competente e que o mesmo está completamente lúcido e apto às atividades da magistratura.

A atividade exercida por juízes e ministros é tranquilamente possível à maioria das pessoas com mais de setenta anos, inclusive, quanto mais idade o magistrado tem, mais experiente ele é.

Ainda, em minha opinião, isso é só mais uma forma de preconceito contra os idosos, pois eles que têm que decidir o que fazer da sua vida e não os outros. Não é raro os filhos tomarem as decisões pelos pais mais velhos, o Estado não pode fazer o mesmo.

O texto do Ministro do STF Marco Aurélio é muito interessante:

"A propósito, por que profissionais da iniciativa privada não são obrigados a se aposentar com 70 (setenta) anos; Por que servidores públicos ocupantes de cargos comissionados (que têm natureza de direção, assessoramento e chefia) podem continuar trabalhando depois dos 70 (setenta) anos e servidores efetivos não; Seriam os servidores públicos efetivos menos aptos (mental e fisicamente) para exercer função pública após os 70 (setenta) anos do que os titulares de mandato eletivo (presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores) que exercem os mais altos cargos da República? Sinceramente, para todos esses questionamentos não encontrei resposta legítima no ordenamento jurídico que autorizasse a discriminação, a quebra da isonomia".

Observação: este texto não se trata de um modelo de redação mas apenas um norte para um eventual debate.